É o benefício concedido aos familiares do preso que contribuiu para o INSS, por pelo menos 1 mês dentro do período de 24 meses anteriores a data da prisão.
Se você fez o pedido do benefício entre 2010 e 2019, mas teve o pedido negado por renda, apesar do preso estar desempregado no momento da prisão, você tem direito a receber os valores que devia ter recebido na época!
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