O controle financeiro é um dos detalhes mais importantes para a vida de um indivíduo. Quando realizamos uma compra, estamos totalmente cientes sobre o preço do produto/serviço e concordamos com o valor que foi cobrado. No entanto, isso é totalmente afetado nos casos de cobrança indevida.
Imagine que você contrate um serviço por um determinado valor e no momento do pagamento é cobrado um preço muito acima do que havia sido combinado. Provavelmente você não iria gostar, não é mesmo?
Infelizmente, isso acontece muitas vezes, em diversos tipos de vendas e oferecimento de serviços.
O número de casos de cobrança indevida aumentam drasticamente quando as compras e contratações são feitas de forma online. De acordo com pesquisas realizadas pelo Procon do Estado de São Paulo, em 2020, o número de reclamações por cobrança indevida foi de 36.221 em 2020 e 5.605 em 2019.
Ou seja, houve um aumento drástico no número de reclamações para esse tipo de situação. Esse aumento está bastante relacionado com o fato de que no ano de 2020 o aumento das compras online foi muito grande.
Quando esse tipo de situação ocorre, muitas pessoas ficam em dúvidas sobre o que fazer, a quem recorrer e quais são os direitos que possuem resguardados. A maioria não conhece o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou não tem conhecimento das leis que são previstas nele.
Por isso, o AuxiliaConsumidor by Zeno resolveu trazer essa pauta para o artigo de hoje. Analisaremos com calma o que é a cobrança indevida, o que o Código de Defesa do Consumidor fala sobre essa temática e como você pode proceder caso passe por algo parecido durante as suas compras.
Continue lendo esse artigo e entenda melhor sobre esse assunto e conheça os seus direitos.
O que é cobrança indevida?
A cobrança indevida ocorre quando uma empresa cobra de seu cliente um valor que ele não está, de fato, devendo. Esse tipo de cobrança pode acontecer tanto por um erro, quanto por má fé da empresa ou do vendedor.
Os erros geralmente acontecem quando o consumidor paga uma fatura ou boleto, e o pagamento não é processado no sistema ou a empresa não faz a baixa. Assim, o cliente continua sendo cobrado por algo que já havia pagado.
Já os casos de má-fé podem acontecer quando a empresa exige que o consumidor pague algum tipo de débito, mesmo que seja de conhecimento que a cobrança não é válida, visando obter vantagens ilegais.
Os principais tipos de cobrança indevida são:
- Cobrança de uma dívida que já havia sido paga, conforme citamos no parágrafo acima;
- Débito automático que não foi autorizado pelo consumidor em nenhum momento;
- Golpes: quando uma pessoa com intenções negativas compra um produto ou serviço no nome da vítima, sem que ela tenha ciência do que está acontecendo.
- Quando a empresa cobra taxas que não foram mencionadas no momento da contratação do serviço;
Um dos exemplos clássicos de cobrança indevida ocorre na contratação de serviços de telefonia.
O cliente faz a compra de um pacote de internet em um determinado valor e, depois de alguns meses, a empresa passa a cobrar um valor muito acima do que ficou acordado, muitas vezes cobrando serviços que não foram oferecidos para o cliente ou que não ficaram claros durante o momento da contratação.
Nesses momentos, é bastante comum que os consumidores fiquem sem saber o que fazer. Afinal, a quem recorrer nesses casos? Existe alguma lei sobre esse tipo de cobrança inapropriada?
Felizmente, o Código de Defesa do Consumidor fala isso e assegura direitos legais aos consumidores que enfrentam ou podem enfrentar esse tipo de situação.
O que o CDC fala sobre cobrança indevida?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a inclusão de produtos e serviços na compra, sem o consentimento do cliente, é uma prática totalmente ilegal e abusiva.
Segue abaixo a transcrição do Art.39 do CDC:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”
Ou seja, a escolha de contratar ou não algum outro serviço, cabe ao consumidor e não a empresa.
Além disso, é obrigação da empresa fornecer informações claras e precisas no momento da compra, para que o cliente não seja induzido ao erro e não se depare no futuro com uma cobrança diferente da que ele esperava.
Segundo o CDC, artigo 6º, inciso III “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
Se a empresa ou o fornecedor não cumprir com essas obrigações e realizar uma cobrança indevida, o consumidor tem direito ao indébito, por valor igual ou o dobro do que foi pago.
Ainda, dependendo da situação, o consumidor pode ter direito à indenização por danos morais se for comprovado que houve alguma injúria ou danos psicológicos ao cliente.
Para solicitar a indenização por danos morais, é necessário que o consumidor faça uma denúncia no site do Procon e outras plataformas direcionadas para reclamações e entre com uma ação judicial (de preferência com o auxílio de um advogado).
Contudo, sempre orientamos os nossos clientes a tentar uma resolução junto com a empresa primeiro. Entre em contato, informe sobre a cobrança indevida e peça que eles tomem alguma providência em relação à situação.
Geralmente, os clientes conseguem realizar esse contato e o valor que foi pago é restituído sem maiores problemas. Caso isso não aconteça, junte todas as provas e siga as orientações que passamos nos parágrafos anteriores.
Se você sofreu uma cobrança indevida e não conseguiu resolver o seu problema com a empresa, nós podemos te ajudar. O AuxiliaConsumidor by Zeno possui advogados especialistas no Direito do Consumidor que vão te ajudar na resolução dessa situação de forma rápida, prática e online.
Saiba como recuperar o seu dinheiro e garantir os seus direitos em casos de cobrança indevida.