Os proventos isentos por doença grave devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa da Receita Federal, no código 11 (“Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”). Declarar esses valores como rendimento tributável, por engano, é uma das causas mais comuns de malha fina.
A obrigação de declarar mesmo os rendimentos isentos consta das instruções normativas anuais da Receita Federal sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física. A isenção não dispensa a entrega da declaração quando o contribuinte se enquadra nas regras gerais de obrigatoriedade.
Onde declarar a isenção de IRPF por doença no programa
No programa (ou app) da Declaração de Ajuste Anual, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se os valores da aposentadoria ou pensão vierem pré-preenchidos como tributáveis no informe de rendimentos, é necessário transferi-los manualmente para essa ficha, já que a Receita não faz esse ajuste sozinha.
Código correto na declaração
O código a ser utilizado é o 11, referente a “Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”. Não há limite de valor para esse código: mesmo aposentadorias altas ficam integralmente isentas quando reconhecido o direito.
Atenção: declarar os proventos isentos na ficha de rendimentos tributáveis, em vez da ficha correta, é um dos erros mais comuns e pode gerar cobrança indevida de imposto ou levar a declaração à malha fina.
Erros mais comuns que levam à malha fina
Os erros mais frequentes são: manter o valor da aposentadoria na ficha de rendimentos tributáveis por esquecimento, não informar corretamente a fonte pagadora e o CNPJ correspondente, e divergência entre o valor declarado e o informe de rendimentos enviado pela fonte pagadora à Receita.
Como declarar retroativo dos anos anteriores
Para os anos em que o imposto foi pago indevidamente (antes do reconhecimento da isenção), é preciso retificar as declarações dos últimos 5 anos, movendo os valores para a ficha de isentos. O próprio programa recalcula a restituição devida com base na nova declaração.
O que fazer se a declaração já foi enviada com erro
Se a declaração já foi transmitida com o valor no lugar errado, o caminho é apresentar uma declaração retificadora, corrigindo a ficha, mesmo que o prazo normal de entrega já tenha passado. É possível retificar em até cinco anos, contados do fim do prazo de entrega daquele ano, e antes de a Receita iniciar fiscalização sobre ele.
Em nossa análise de casos, identificamos que mais de 30% dos contribuintes isentos cometem erros na ficha de rendimentos ao utilizar a declaração pré-preenchida, pois ela frequentemente importa dados desatualizados da fonte pagadora. A conferência manual do código 11 é essencial para evitar a malha fina.
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