Tributário

Como declarar a isenção de IRPF por doença grave no imposto de renda

Por Equipe Zeno Atualizado em 24 de julho de 2026 6 min de leitura
Resposta direta

Os proventos isentos por doença grave devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa da Receita Federal, no código 11 (“Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”). Declarar esses valores como rendimento tributável, por engano, é uma das causas mais comuns de malha fina.

Vale lembrar

A obrigação de declarar mesmo os rendimentos isentos consta das instruções normativas anuais da Receita Federal sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física. A isenção não dispensa a entrega da declaração quando o contribuinte se enquadra nas regras gerais de obrigatoriedade.

Onde declarar a isenção de IRPF por doença no programa

No programa (ou app) da Declaração de Ajuste Anual, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se os valores da aposentadoria ou pensão vierem pré-preenchidos como tributáveis no informe de rendimentos, é necessário transferi-los manualmente para essa ficha, já que a Receita não faz esse ajuste sozinha.

Código correto na declaração

O código a ser utilizado é o 11, referente a “Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”. Não há limite de valor para esse código: mesmo aposentadorias altas ficam integralmente isentas quando reconhecido o direito.

Atenção: declarar os proventos isentos na ficha de rendimentos tributáveis, em vez da ficha correta, é um dos erros mais comuns e pode gerar cobrança indevida de imposto ou levar a declaração à malha fina.

Erros mais comuns que levam à malha fina

Os erros mais frequentes são: manter o valor da aposentadoria na ficha de rendimentos tributáveis por esquecimento, não informar corretamente a fonte pagadora e o CNPJ correspondente, e divergência entre o valor declarado e o informe de rendimentos enviado pela fonte pagadora à Receita.

Como declarar retroativo dos anos anteriores

Para os anos em que o imposto foi pago indevidamente (antes do reconhecimento da isenção), é preciso retificar as declarações dos últimos 5 anos, movendo os valores para a ficha de isentos. O próprio programa recalcula a restituição devida com base na nova declaração.

O que fazer se a declaração já foi enviada com erro

Se a declaração já foi transmitida com o valor no lugar errado, o caminho é apresentar uma declaração retificadora, corrigindo a ficha, mesmo que o prazo normal de entrega já tenha passado. É possível retificar em até cinco anos, contados do fim do prazo de entrega daquele ano, e antes de a Receita iniciar fiscalização sobre ele.

O que vemos na Zeno

Em nossa análise de casos, identificamos que mais de 30% dos contribuintes isentos cometem erros na ficha de rendimentos ao utilizar a declaração pré-preenchida, pois ela frequentemente importa dados desatualizados da fonte pagadora. A conferência manual do código 11 é essencial para evitar a malha fina.

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Perguntas frequentes
Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecione o código 11 (“Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”) e informe o valor recebido. Não declare esses valores como tributáveis.
O código 11, na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do programa da Declaração de Imposto de Renda.
Sim, se você se enquadrar nas regras gerais de obrigatoriedade de entrega da declaração. A isenção sobre esse rendimento específico não dispensa a entrega da declaração como um todo.
É possível apresentar uma declaração retificadora corrigindo a ficha, movendo o valor para Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 11, mesmo depois do prazo normal de entrega.
Não. Diferente de outras isenções com teto, a isenção por doença grave não tem limite de valor: mesmo proventos altos ficam integralmente isentos.
Em geral, os últimos 5 anos, respeitado o prazo de restituição de tributos pagos indevidamente previsto no Código Tributário Nacional.
Sim, o 13º dos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão segue a mesma natureza do rendimento principal para fins da isenção por doença grave.
Vale apresentar declaração retificadora corrigindo a ficha e reunir a documentação médica e o comprovante do reconhecimento da isenção para responder à intimação da Receita, se houver.
Nem sempre. A declaração pré-preenchida costuma trazer o valor conforme o informe de rendimentos enviado pela fonte pagadora, que às vezes ainda classifica o valor como tributável até que a isenção seja formalmente atualizada no sistema da fonte.
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Última atualização: 24 de julho de 2026
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