O art. 6°, inciso XIV, da Lei 7.713/88 lista as doenças que dão direito à isenção de IRPF: neoplasia maligna, cardiopatia grave, AIDS, Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, cegueira, hanseníase, entre outras. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em recurso repetitivo (Tema 250), que essa lista é taxativa e não admite ampliação por analogia a doenças parecidas que não estão expressamente previstas. A única exceção é quando o diagnóstico, mesmo com nome clínico diferente, é tecnicamente a mesma condição já prevista na lei.
A lista está no art. 6°, inciso XIV, da Lei 7.713/88, com redação dada pela Lei 11.052/2004. Os requisitos do laudo pericial que comprova a doença estão na Instrução Normativa RFB 1.500/2014 (atualizada pela IN RFB 1.756/2017), que orienta o que precisa constar no documento para a Receita reconhecer o enquadramento.
↗ Lei 7.713/88, Planalto.gov.br (fonte oficial)Lista oficial de doenças da Lei 7.713/88
O art. 6°, inciso XIV, da Lei 7.713/88 traz a relação de doenças que dão direito à isenção de IRPF sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. A lista é a mesma usada por todos os órgãos pagadores, do INSS aos regimes próprios de previdência:
Também estão na lista alienação mental, cardiopatia grave, hepatopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, além da doença de Paget em estágios avançados. Todas exigem comprovação por laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção.
Cardiopatia grave e isenção de IRPF
A cardiopatia grave é uma das doenças mais discutidas em pedidos de isenção, justamente porque "cardiopatia" é um termo amplo, que engloba desde arritmias controladas até insuficiência cardíaca avançada. Nem toda condição cardíaca se enquadra automaticamente.
- O laudo precisa demonstrar que a cardiopatia é grave, com comprometimento funcional relevante, não apenas o diagnóstico da condição
- Exames como ecocardiograma, classificação funcional (NYHA) e histórico de internações ajudam a comprovar a gravidade
- Cardiopatias em estágio inicial ou bem controladas, sem repercussão funcional significativa, costumam ser negadas pela Receita
Nos pedidos de isenção por cardiopatia acompanhados pela Zeno, a principal causa de recusa é a doença não ficar caracterizada como grave no laudo, faltam exames, classificação funcional ou histórico que comprovem esse grau de gravidade exigido pela lei.
Neoplasia maligna: quando a isenção se aplica
A neoplasia maligna (câncer) é a doença mais comum entre os pedidos de isenção de IRPF. A isenção se aplica independentemente do tipo de câncer, do estágio ou da necessidade de tratamento contínuo, basta o diagnóstico confirmado por laudo médico com CID (Classificação Internacional de Doenças).
- Não é necessário estar em tratamento ativo no momento do pedido
- Câncer em remissão ou considerado curado mantém a isenção, segundo a Súmula 627 do STJ
- O laudo deve indicar o tipo de neoplasia, a data do diagnóstico e, se aplicável, o histórico de tratamento
Doenças não listadas: é possível conseguir?
Doenças que não aparecem na lista da Lei 7.713/88 são negadas pela Receita Federal, e a jurisprudência do STJ confirma que essa negativa está correta na maioria dos casos: o rol é taxativo (Tema 250) e não pode ser ampliado por analogia, mesmo quando a doença é grave e incapacitante.
A única exceção reconhecida pelos tribunais é quando o diagnóstico, apesar do nome clínico diferente, é tecnicamente a mesma condição já prevista na lei. O exemplo mais consolidado é o Alzheimer, enquadrado dentro do termo "alienação mental" da própria lei. Fora desse tipo de situação, doenças graves não listadas, como fibromialgia, normalmente não dão direito à isenção. Veja mais em isenção de IRPF negada: erros comuns e como reverter.
Não sabe se sua doença se enquadra?
A gente confirma o enquadramento com vocêComo confirmar se sua doença está enquadrada
Antes de protocolar o pedido, vale confirmar se sua condição realmente se enquadra na lista, para não perder tempo com uma solicitação que será negada por falta de previsão legal.
- Compare o nome técnico do seu diagnóstico com os termos usados na Lei 7.713/88
- Peça ao médico que descreva, no laudo, a gravidade e o impacto funcional da doença, não apenas o CID
- Se o nome não bater exatamente, verifique se sua condição pode ser tecnicamente a mesma doença listada, sob outro nome clínico, e não apenas parecida em gravidade
- Em caso de dúvida sobre o enquadramento, uma consulta jurídica evita pedidos malsucedidos
Atenção: pedir a isenção sem confirmar o enquadramento correto pode gerar negativa e atrasar todo o processo, incluindo a eventual restituição de valores já pagos. Confirmar antes economiza tempo.
Equipe Zeno
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