Tributário

Lista de doenças que dão direito à isenção de IRPF (Imposto de Renda) em 2026

Veja quais doenças estão no art. 6° da Lei 7.713/88 e o que fazer se a sua não estiver na lista com esse nome exato.

Por Equipe Zeno Publicado em 14 de julho de 2026 7 min de leitura
Resposta direta

O art. 6°, inciso XIV, da Lei 7.713/88 lista as doenças que dão direito à isenção de IRPF: neoplasia maligna, cardiopatia grave, AIDS, Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, cegueira, hanseníase, entre outras. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em recurso repetitivo (Tema 250), que essa lista é taxativa e não admite ampliação por analogia a doenças parecidas que não estão expressamente previstas. A única exceção é quando o diagnóstico, mesmo com nome clínico diferente, é tecnicamente a mesma condição já prevista na lei.

Vale lembrar

A lista está no art. 6°, inciso XIV, da Lei 7.713/88, com redação dada pela Lei 11.052/2004. Os requisitos do laudo pericial que comprova a doença estão na Instrução Normativa RFB 1.500/2014 (atualizada pela IN RFB 1.756/2017), que orienta o que precisa constar no documento para a Receita reconhecer o enquadramento.

↗ Lei 7.713/88, Planalto.gov.br (fonte oficial)

Lista oficial de doenças da Lei 7.713/88

O art. 6°, inciso XIV, da Lei 7.713/88 traz a relação de doenças que dão direito à isenção de IRPF sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. A lista é a mesma usada por todos os órgãos pagadores, do INSS aos regimes próprios de previdência:

Neoplasia maligna Cardiopatia grave Doença de Parkinson Esclerose múltipla Nefropatia grave AIDS Cegueira Hanseníase Espondiloartrose anquilosante Tuberculose ativa Fibrose cística Contaminação por radiação

Também estão na lista alienação mental, cardiopatia grave, hepatopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, além da doença de Paget em estágios avançados. Todas exigem comprovação por laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção.

Cardiopatia grave e isenção de IRPF

A cardiopatia grave é uma das doenças mais discutidas em pedidos de isenção, justamente porque "cardiopatia" é um termo amplo, que engloba desde arritmias controladas até insuficiência cardíaca avançada. Nem toda condição cardíaca se enquadra automaticamente.

  • O laudo precisa demonstrar que a cardiopatia é grave, com comprometimento funcional relevante, não apenas o diagnóstico da condição
  • Exames como ecocardiograma, classificação funcional (NYHA) e histórico de internações ajudam a comprovar a gravidade
  • Cardiopatias em estágio inicial ou bem controladas, sem repercussão funcional significativa, costumam ser negadas pela Receita
O que vemos na Zeno

Nos pedidos de isenção por cardiopatia acompanhados pela Zeno, a principal causa de recusa é a doença não ficar caracterizada como grave no laudo, faltam exames, classificação funcional ou histórico que comprovem esse grau de gravidade exigido pela lei.

Neoplasia maligna: quando a isenção se aplica

A neoplasia maligna (câncer) é a doença mais comum entre os pedidos de isenção de IRPF. A isenção se aplica independentemente do tipo de câncer, do estágio ou da necessidade de tratamento contínuo, basta o diagnóstico confirmado por laudo médico com CID (Classificação Internacional de Doenças).

  • Não é necessário estar em tratamento ativo no momento do pedido
  • Câncer em remissão ou considerado curado mantém a isenção, segundo a Súmula 627 do STJ
  • O laudo deve indicar o tipo de neoplasia, a data do diagnóstico e, se aplicável, o histórico de tratamento

Doenças não listadas: é possível conseguir?

Doenças que não aparecem na lista da Lei 7.713/88 são negadas pela Receita Federal, e a jurisprudência do STJ confirma que essa negativa está correta na maioria dos casos: o rol é taxativo (Tema 250) e não pode ser ampliado por analogia, mesmo quando a doença é grave e incapacitante.

Ponto de atenção

A única exceção reconhecida pelos tribunais é quando o diagnóstico, apesar do nome clínico diferente, é tecnicamente a mesma condição já prevista na lei. O exemplo mais consolidado é o Alzheimer, enquadrado dentro do termo "alienação mental" da própria lei. Fora desse tipo de situação, doenças graves não listadas, como fibromialgia, normalmente não dão direito à isenção. Veja mais em isenção de IRPF negada: erros comuns e como reverter.

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Como confirmar se sua doença está enquadrada

Antes de protocolar o pedido, vale confirmar se sua condição realmente se enquadra na lista, para não perder tempo com uma solicitação que será negada por falta de previsão legal.

  • Compare o nome técnico do seu diagnóstico com os termos usados na Lei 7.713/88
  • Peça ao médico que descreva, no laudo, a gravidade e o impacto funcional da doença, não apenas o CID
  • Se o nome não bater exatamente, verifique se sua condição pode ser tecnicamente a mesma doença listada, sob outro nome clínico, e não apenas parecida em gravidade
  • Em caso de dúvida sobre o enquadramento, uma consulta jurídica evita pedidos malsucedidos

Atenção: pedir a isenção sem confirmar o enquadramento correto pode gerar negativa e atrasar todo o processo, incluindo a eventual restituição de valores já pagos. Confirmar antes economiza tempo.

Perguntas frequentes
Diabetes, isoladamente, não está na lista do art. 6° da Lei 7.713/88 e não dá direito à isenção, segundo o STJ (Tema 250). A exceção é quando a diabetes evolui para uma complicação que é, ela mesma, uma doença listada, como nefropatia grave, nesse caso a isenção vale para essa complicação, comprovada em laudo detalhado, não para a diabetes em si.
A lei prevê isenção para "alienação mental", termo que a jurisprudência interpreta como quadros psiquiátricos graves e incapacitantes, não qualquer transtorno mental. Depressão isolada, sem esse grau de gravidade, dificilmente é enquadrada sem laudo psiquiátrico robusto.
Não, fibromialgia não consta na lista literal da Lei 7.713/88 e a jurisprudência majoritária não a equipara às doenças listadas para fins de isenção de IRPF, diferente do que ocorre em alguns benefícios previdenciários.
Depende da doença. Para neoplasia maligna e AIDS, por exemplo, o diagnóstico já basta. Para cardiopatia e nefropatia, a lei exige que sejam "graves", então o laudo precisa demonstrar o grau de comprometimento, não apenas o diagnóstico.
Na maioria dos casos, gravidade equivalente não é suficiente: o STJ decidiu (Tema 250) que o rol é taxativo e não admite ampliação por analogia. A exceção só existe quando a doença, apesar do nome diferente, é tecnicamente a mesma condição já prevista na lei, como o Alzheimer dentro de "alienação mental". Fora disso, vale buscar orientação jurídica para avaliar se há esse tipo de enquadramento possível no seu caso.
O art. 6°, XIV, da Lei 7.713/88 lista 15 condições: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget e contaminação por radiação, além da AIDS e da fibrose cística, incluídas por leis posteriores.
Hepatite, isoladamente, não está na lista com esse nome. A isenção existe para "hepatopatia grave", termo mais amplo que exige laudo demonstrando o grau de comprometimento do fígado. Uma hepatite crônica pode se enquadrar nessa categoria quando evolui para um quadro tecnicamente classificado como hepatopatia grave, comprovado por exames e laudo especializado.
A lei prevê isenção para a síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). Ainda assim, laudo médico que comprove o diagnóstico de infecção pelo HIV é o ponto de partida em qualquer pedido, mesmo sem sintomas presentes no momento, já que a Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais para manter a isenção.
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Última atualização: 14 de julho de 2026
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