Aposentado, pensionista ou reformado com uma das doenças listadas no art. 6°, XIV, da Lei 7.713/88 tem isenção total do IRPF sobre os proventos, mesmo que o diagnóstico seja posterior à aposentadoria. O STJ já confirmou esse entendimento no Tema 250 (REsp 1.116.620/BA): a doença pode ter sido contraída depois da aposentadoria ou reforma, sem prejuízo do direito à isenção.
A isenção está prevista no art. 6°, XIV, da Lei 7.713/88 e alcança proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Quem ainda está na ativa, trabalhando, não tem direito a essa isenção específica sobre o salário: o STJ, no Tema 1.037, definiu que o benefício não se aplica a rendimentos de quem está no exercício da atividade laboral.
Ver Lei 7.713/88 na íntegra (planalto.gov.br) →Aposentado com doença grave tem isenção de IRPF?
Sim, desde que a doença esteja entre as listadas no art. 6°, XIV, da Lei 7.713/88 (como neoplasia maligna, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras) e que o rendimento seja de aposentadoria, reforma ou pensão. O STJ já pacificou, no julgamento do Tema 250, que a doença pode ter surgido depois da aposentadoria: o que importa é o diagnóstico atual, não o momento em que a pessoa se aposentou.
Entre os aposentados atendidos pela Zeno, 94,5% não sabiam que tinham direito à isenção antes de buscar orientação. A maioria só descobre o benefício depois de já ter pago imposto de renda sobre a aposentadoria por anos.
Qual parte dos proventos é isenta
A isenção é sobre o valor integral dos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, sem limite de teto. É diferente da isenção parcial concedida a maiores de 65 anos (que tem valor limitado): para portador de doença grave, mesmo uma aposentadoria alta fica totalmente isenta de IRPF.
Como pedir a isenção para aposentados
O caminho mais rápido é buscar um serviço médico oficial (SUS, serviço médico da União, Estado, DF ou Município, ou a junta médica do próprio órgão pagador) para emitir laudo pericial. Com o laudo em mãos, o pedido é protocolado junto à fonte pagadora (INSS, órgão do serviço público, entidade de previdência complementar), que passa a parar de reter o imposto na fonte.
É possível pedir retroativo?
Sim. Quem pagou IRPF sobre a aposentadoria antes de ter a isenção reconhecida pode retificar as declarações dos últimos 5 anos e pedir a restituição do que foi pago indevidamente, prazo esse contado individualmente a partir de cada pagamento (Código Tributário Nacional, CTN, art. 168, I, combinado com a LC 118/2005 e o RE 566.621/RS do STF).
Pensionista também tem direito?
Tem. A Lei 7.713/88 estende a isenção aos proventos de pensão, não apenas de aposentadoria e reforma. Se o pensionista (e não o instituidor da pensão) é quem tem a doença grave, a isenção recai sobre o valor da pensão recebida por ele.
Atenção: a isenção vale para proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Quem ainda está trabalhando na ativa e recebe salário, mesmo com a mesma doença grave, não tem direito à isenção sobre esse salário (Tema 1.037/STJ).
Aposentado com doença grave?
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