Sim, um benefício negado pode ser reenquadrado como aposentadoria por incapacidade permanente (o nome atual da antiga aposentadoria por invalidez) quando a incapacidade é total e definitiva para qualquer trabalho. Ter uma doença grave da lista do Ministério da Previdência ajuda, mas não dispensa a perícia: o INSS avalia caso a caso (Lei 8.213/91, artigo 42). Se a perícia negou por entender que você ainda pode trabalhar, é possível contestar com laudo próprio e, se preciso, levar o caso à Justiça.
O artigo 42 da Lei 8.213/91 concede a aposentadoria por incapacidade permanente ao segurado considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, verificada essa condição em perícia médica.
↗ Lei 8.213/91, Planalto.gov.br (fonte oficial)1 Auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria permanente: a diferença
Os dois benefícios cobrem quem não consegue trabalhar por causa de saúde, mas em situações diferentes. O auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio doença, é para quem está incapaz por um período e tem expectativa de melhora. A aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, é para quem está incapaz de forma total e definitiva, sem perspectiva de voltar ao trabalho.
Muita gente pede um e recebe o outro, ou recebe negativa porque o INSS entendeu que a incapacidade era temporária. Por isso um pedido negado, ou um auxílio que vem e não se renova, pode na verdade ser um caso de aposentadoria permanente que não foi reconhecido como tal.
2 Quem tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente
São três requisitos, e os três precisam estar presentes:
- Incapacidade total e permanente para qualquer atividade que garanta o sustento, confirmada em perícia médica.
- Qualidade de segurado, ou seja, estar filiado ao INSS no momento em que a incapacidade se instala.
- Carência de 12 contribuições, quando exigida. Ela é dispensada para acidentes de qualquer natureza e para uma lista de doenças graves definida pelo Ministério da Previdência.
Sobre a lista de doenças graves: constar nela dispensa a carência, mas não substitui a perícia. Mesmo com uma doença grave listada, o perito ainda precisa reconhecer que ela torna você incapaz de trabalhar. Manter a qualidade de segurado é decisivo, e vale conferir como não perder o direito no guia sobre qualidade de segurado.
3 O que o perito do INSS avalia
O perito não avalia só o diagnóstico, e sim o quanto a doença ou a lesão impede você de trabalhar. Ele considera a profissão que você exerce, a idade, o grau de instrução e a possibilidade de reabilitação para outra função. Uma mesma doença pode ser incapacitante para um trabalho braçal e não para um trabalho de escritório, e é essa relação entre a limitação e a atividade que pesa na decisão.
Falha comum: chegar à perícia só com o nome da doença. O que sustenta o pedido é a descrição das limitações funcionais, o histórico de tratamento e os exames. Um laudo que diz apenas o CID (o código que identifica a doença) e não explica o que você deixou de conseguir fazer costuma resultar em negativa.
Negativa do INSS?
Descubra se seu caso é aposentadoria por incapacidade permanente4 Como pedir a aposentadoria
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Você agenda a perícia médica e comparece com toda a documentação médica: laudos, relatórios, exames, receitas e histórico de internações ou afastamentos. Se já recebe auxílio por incapacidade temporária, o pedido pode ser de conversão para a aposentadoria permanente.
Reúna documentos de todo o período de tratamento, não só os mais recentes. A continuidade do problema ao longo do tempo é o que demonstra o caráter permanente da incapacidade.
5 Como contestar a negativa da perícia
Se a perícia negou, você não está sem saída. Dá para recorrer administrativamente e apresentar um laudo de médico especialista particular que se contraponha ao do perito do INSS. O passo a passo de como montar essa contestação está no guia sobre como contestar a perícia do INSS, e o recurso ao INSS explica o prazo e o que colocar na petição.
Esgotada a via administrativa, o caminho é a Justiça. Na ação judicial contra o INSS no Juizado Especial Federal, um perito nomeado pelo juiz faz nova avaliação, e é comum obter na Justiça o benefício que foi negado na via administrativa. Antes de decidir esperar, vale entender o prazo de prescrição previdenciária, porque adiar pode custar parcelas retroativas.
Equipe Zeno
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