A lei não isenta o Imposto de Renda por um CID (a Classificação Internacional de Doenças que aparece no seu laudo), e sim pela doença em si. O artigo 6º da Lei 7.713/88 lista doenças graves como câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson e outras, e cada uma corresponde a um ou mais códigos CID. Ou seja, o que importa é a doença estar enquadrada na lei; o CID serve para identificá-la no laudo. A lista é fechada, mas o que decide é o seu diagnóstico real, não o nome exato: se a sua condição é clinicamente uma das doenças da lista, ou se uma doença sua evoluiu para uma que está lá, você pode ter direito.
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 lista as doenças graves que dão isenção do Imposto de Renda. O Superior Tribunal de Justiça fixou que essa lista é taxativa (Tema 250, REsp 1.116.620). O que decide o enquadramento é o diagnóstico real, não o nome exato do CID: uma condição que clinicamente é uma das doenças listadas, ou uma complicação listada de outra doença, pode gerar o direito.
↗ Lei 7.713/88, Planalto.gov.br (fonte oficial)1O que é o CID (o código da doença) e por que ele aparece no laudo
CID é a sigla de Classificação Internacional de Doenças, um catálogo mundial que dá um código a cada doença. É por isso que o seu laudo ou atestado costuma trazer uma letra seguida de números, como C50 ou G20. O médico usa o CID para identificar o diagnóstico de forma padronizada, e é esse código que a Receita Federal e as fontes pagadoras usam para reconhecer a doença.
O ponto que confunde: a Lei 7.713/88 não fala em CID, fala em nomes de doenças. Quem cruza o nome com o código é a prática médica e administrativa. Por isso a pergunta certa não é só “qual CID isenta”, e sim “a minha doença está entre as que a lei protege”.
2Tabela: doenças da lei e os CID correspondentes
A tabela abaixo relaciona as doenças graves previstas na lei aos grupos de CID que costumam representá-las. Use como referência: o enquadramento final depende do laudo e do caso concreto, não apenas do código.
| Doença prevista na lei | CID de referência |
|---|---|
| Neoplasia maligna (câncer) | C00 a C97 |
| Cardiopatia grave | Grupo I (I00 a I99), conforme a gravidade |
| Doença de Parkinson | G20 |
| Esclerose múltipla | G35 |
| Cegueira (inclusive monocular) | H54 |
| Nefropatia grave (doença renal) | N18 e correlatos |
| Hepatopatia grave (doença do fígado) | K70 a K77 |
| Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) | B20 a B24 |
| Hanseníase | A30 |
| Tuberculose ativa | A15 a A19 |
| Espondiloartrose anquilosante (espondilite anquilosante) | M45 |
| Fibrose cística (mucoviscidose), incluída pela Lei 9.250/95 | E84 |
| Paralisia irreversível e incapacitante | Conforme a causa (ex.: G80 a G83) |
| Doença de Paget avançada (osteíte deformante) | M88 |
Referência indicativa dos códigos mais usados. A lista completa de doenças e os detalhes de cada uma estão no guia sobre quais doenças dão direito à isenção de IRPF.
Análise gratuita do seu laudo
Quer confirmar se o CID do seu laudo se enquadra?3Meu CID não está na lista. Ainda tenho direito?
Pode ter, e aqui está o ponto que mais confunde. A lista da Lei 7.713/88 é fechada (o STJ fixou que o rol é taxativo no Tema 250, REsp 1.116.620), mas o que decide não é o nome nem o código exato, e sim o seu diagnóstico real. Vale por dois caminhos:
- Se a sua condição é clinicamente uma das doenças da lista, mesmo com outro rótulo no laudo, ela entra (qualquer tipo de câncer, por exemplo, é neoplasia maligna)
- Se uma doença sua evoluiu para uma condição que está na lista, o direito nasce da complicação
Um exemplo comum: diabetes, sozinha, não está na lista e não isenta; mas se causou cegueira ou doença renal grave, aí sim há direito, porque essas complicações estão previstas. O que fica de fora é a condição que não está na lista nem se enquadra em nenhuma categoria dela. Se o seu pedido foi negado só porque o CID não aparecia na relação, esse é justamente o caso de discutir o enquadramento pelo diagnóstico. O guia sobre o que a Lei 7.713/88 realmente diz detalha como isso funciona.
4Como encontrar o seu CID
O CID fica no seu laudo, atestado, relatório médico ou receituário, quase sempre ao lado do diagnóstico, no formato de uma letra e números. Se não encontrar, peça ao médico que o informe: é ele quem define o código a partir do diagnóstico. Anote também a descrição por extenso da doença, porque é essa descrição, e não só o código, que sustenta o pedido de isenção.
5O CID no laudo não basta sozinho
Ter o CID certo é só o começo. Para a Receita reconhecer a isenção, o laudo precisa descrever a doença, o estágio e, dependendo do caso, a data de início. Um laudo que traz apenas o código, sem detalhar o quadro, é uma das principais causas de recusa. O guia sobre laudo médico para isenção de IRPF mostra tudo o que ele precisa conter.
Confirmado o enquadramento, o passo seguinte é pedir a isenção e, se for o caso, a restituição do imposto pago a mais. Quem tem direito e como fazer o pedido está no guia sobre isenção de IRPF por doença grave.
Equipe Zeno
Conteúdo elaborado pela equipe da Zeno e revisado por advogados parceiros da nossa rede, plataforma com mais de 150 mil casos atendidos em todos os 27 estados do Brasil. Este material é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso.
✓ Revisado por advogado parceiro