Tributário

Qual CID (o código da sua doença no laudo médico) dá direito à isenção do Imposto de Renda

Por Equipe Zeno Publicado em 25 de agosto de 2026 7 min de leitura
Resposta direta

A lei não isenta o Imposto de Renda por um CID (a Classificação Internacional de Doenças que aparece no seu laudo), e sim pela doença em si. O artigo 6º da Lei 7.713/88 lista doenças graves como câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson e outras, e cada uma corresponde a um ou mais códigos CID. Ou seja, o que importa é a doença estar enquadrada na lei; o CID serve para identificá-la no laudo. A lista é fechada, mas o que decide é o seu diagnóstico real, não o nome exato: se a sua condição é clinicamente uma das doenças da lista, ou se uma doença sua evoluiu para uma que está lá, você pode ter direito.

Vale lembrar

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 lista as doenças graves que dão isenção do Imposto de Renda. O Superior Tribunal de Justiça fixou que essa lista é taxativa (Tema 250, REsp 1.116.620). O que decide o enquadramento é o diagnóstico real, não o nome exato do CID: uma condição que clinicamente é uma das doenças listadas, ou uma complicação listada de outra doença, pode gerar o direito.

↗ Lei 7.713/88, Planalto.gov.br (fonte oficial)

1O que é o CID (o código da doença) e por que ele aparece no laudo

CID é a sigla de Classificação Internacional de Doenças, um catálogo mundial que dá um código a cada doença. É por isso que o seu laudo ou atestado costuma trazer uma letra seguida de números, como C50 ou G20. O médico usa o CID para identificar o diagnóstico de forma padronizada, e é esse código que a Receita Federal e as fontes pagadoras usam para reconhecer a doença.

O ponto que confunde: a Lei 7.713/88 não fala em CID, fala em nomes de doenças. Quem cruza o nome com o código é a prática médica e administrativa. Por isso a pergunta certa não é só “qual CID isenta”, e sim “a minha doença está entre as que a lei protege”.

2Tabela: doenças da lei e os CID correspondentes

A tabela abaixo relaciona as doenças graves previstas na lei aos grupos de CID que costumam representá-las. Use como referência: o enquadramento final depende do laudo e do caso concreto, não apenas do código.

Doença prevista na leiCID de referência
Neoplasia maligna (câncer)C00 a C97
Cardiopatia graveGrupo I (I00 a I99), conforme a gravidade
Doença de ParkinsonG20
Esclerose múltiplaG35
Cegueira (inclusive monocular)H54
Nefropatia grave (doença renal)N18 e correlatos
Hepatopatia grave (doença do fígado)K70 a K77
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)B20 a B24
HanseníaseA30
Tuberculose ativaA15 a A19
Espondiloartrose anquilosante (espondilite anquilosante)M45
Fibrose cística (mucoviscidose), incluída pela Lei 9.250/95E84
Paralisia irreversível e incapacitanteConforme a causa (ex.: G80 a G83)
Doença de Paget avançada (osteíte deformante)M88

Referência indicativa dos códigos mais usados. A lista completa de doenças e os detalhes de cada uma estão no guia sobre quais doenças dão direito à isenção de IRPF.

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3Meu CID não está na lista. Ainda tenho direito?

Pode ter, e aqui está o ponto que mais confunde. A lista da Lei 7.713/88 é fechada (o STJ fixou que o rol é taxativo no Tema 250, REsp 1.116.620), mas o que decide não é o nome nem o código exato, e sim o seu diagnóstico real. Vale por dois caminhos:

  • Se a sua condição é clinicamente uma das doenças da lista, mesmo com outro rótulo no laudo, ela entra (qualquer tipo de câncer, por exemplo, é neoplasia maligna)
  • Se uma doença sua evoluiu para uma condição que está na lista, o direito nasce da complicação

Um exemplo comum: diabetes, sozinha, não está na lista e não isenta; mas se causou cegueira ou doença renal grave, aí sim há direito, porque essas complicações estão previstas. O que fica de fora é a condição que não está na lista nem se enquadra em nenhuma categoria dela. Se o seu pedido foi negado só porque o CID não aparecia na relação, esse é justamente o caso de discutir o enquadramento pelo diagnóstico. O guia sobre o que a Lei 7.713/88 realmente diz detalha como isso funciona.

4Como encontrar o seu CID

O CID fica no seu laudo, atestado, relatório médico ou receituário, quase sempre ao lado do diagnóstico, no formato de uma letra e números. Se não encontrar, peça ao médico que o informe: é ele quem define o código a partir do diagnóstico. Anote também a descrição por extenso da doença, porque é essa descrição, e não só o código, que sustenta o pedido de isenção.

5O CID no laudo não basta sozinho

Ter o CID certo é só o começo. Para a Receita reconhecer a isenção, o laudo precisa descrever a doença, o estágio e, dependendo do caso, a data de início. Um laudo que traz apenas o código, sem detalhar o quadro, é uma das principais causas de recusa. O guia sobre laudo médico para isenção de IRPF mostra tudo o que ele precisa conter.

Confirmado o enquadramento, o passo seguinte é pedir a isenção e, se for o caso, a restituição do imposto pago a mais. Quem tem direito e como fazer o pedido está no guia sobre isenção de IRPF por doença grave.

Perguntas frequentes
CID é a Classificação Internacional de Doenças, um catálogo que atribui um código a cada doença. É o código que aparece no seu laudo, no formato de uma letra e números, e serve para identificar o diagnóstico de forma padronizada.
Não é o código que isenta, e sim a doença. Os CID ligados às doenças da Lei 7.713/88, como C00 a C97 para câncer, G20 para Parkinson ou G35 para esclerose múltipla, tendem a dar direito. O enquadramento depende do laudo e do caso.
Sim. Neoplasia maligna, cujos CID vão de C00 a C97, é uma das doenças previstas em lei. A pessoa com câncer tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria e outros proventos, comprovando o diagnóstico por laudo.
Não necessariamente. A lista da Lei 7.713/88 é fechada, mas o que vale é o diagnóstico real, não o nome. Se a sua condição é clinicamente uma das doenças listadas, ou se uma doença sua evoluiu para uma que está na lista (por exemplo, diabetes que causou cegueira ou doença renal grave), pode haver direito. Um advogado avalia o enquadramento.
Fica ao lado do diagnóstico, no formato de uma letra e números. Se não achar, peça ao médico que informe o código. Anote também a descrição por extenso da doença, porque ela é essencial para o pedido de isenção.
Não. Além do código, o laudo precisa descrever a doença, o estágio e, às vezes, a data de início. Laudo apenas com o CID, sem detalhar o quadro, é uma causa comum de recusa.
Sim. Uma mesma doença pode ter mais de um código, e doenças diferentes previstas na lei têm códigos próprios. O que importa é que o diagnóstico corresponda a uma das doenças graves protegidas pela Lei 7.713/88.
Sim. A isenção por doença grave não exige que a doença esteja ativa. Basta a comprovação do diagnóstico, mesmo em remissão ou controle, conforme entendimento consolidado dos tribunais.
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