Tributário

Isenção de Imposto de Renda na previdência privada por doença grave: o que muda no resgate

Por Equipe Zeno Publicado em 25 de agosto de 2026 7 min de leitura
Resposta direta

A isenção de Imposto de Renda por doença grave, prevista no artigo 6º da Lei 7.713/88, é reconhecida pela Justiça também para os benefícios de previdência privada (complementar). Na prática, a renda mensal ou a aposentadoria complementar paga pelo plano a um portador de doença grave listada tende a ser isenta, do mesmo modo que a aposentadoria do INSS. Se a seguradora reteve Imposto de Renda mesmo com a doença comprovada, é possível pedir a restituição dos valores retidos indevidamente.

Vale lembrar

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 isenta do Imposto de Renda os proventos recebidos por portadores das doenças graves ali listadas. O Superior Tribunal de Justiça reconhece que essa isenção alcança também os benefícios pagos por entidades de previdência privada, e não apenas os do INSS.

↗ Lei 7.713/88, Planalto.gov.br (fonte oficial)

1PGBL e VGBL: a diferença na tributação para quem tem doença grave

Previdência privada é um plano de longo prazo que você contrata em banco ou seguradora, separado do INSS. Os dois formatos mais comuns são o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). A diferença principal está em como cada um é tributado.

No PGBL, o Imposto de Renda incide sobre o valor total recebido (o que você aplicou mais o rendimento), porque você já teve o benefício fiscal de abater as contribuições na declaração enquanto contribuía. No VGBL, o imposto incide só sobre o rendimento, não sobre o valor que você aportou. Para quem tem doença grave, a isenção por moléstia grave muda esse jogo: reconhecida a isenção, o benefício recebido do plano deixa de sofrer a tributação que normalmente ocorreria.

Vale separar dois momentos. Quando o plano paga uma renda ou uma aposentadoria complementar, a isenção por doença grave se aplica com mais clareza, seguindo a mesma lógica da isenção para aposentados com doença grave. No resgate de uma só vez, a situação exige análise caso a caso, porque depende do tipo de plano e da forma de tributação escolhida.

2Como comunicar a doença à seguradora

A isenção não é automática. Você precisa comunicar formalmente a doença à instituição que administra o plano, pedindo o reconhecimento da isenção por moléstia grave e a suspensão da retenção do Imposto de Renda sobre o benefício. Faça o pedido por escrito e guarde o protocolo.

Quanto antes você comunicar, menos imposto será retido a mais. Se a instituição reconhecer a isenção, ela para de descontar o imposto dos pagamentos seguintes. Se não reconhecer, esse pedido documentado será a base para buscar a isenção e a devolução, inclusive na Justiça.

3Documentos necessários para a isenção

O documento central é o laudo médico. Reúna também:

  • Laudo médico que confirme o diagnóstico da doença grave, de preferência de serviço médico oficial, com a descrição da condição
  • Exames e relatórios que comprovem o quadro
  • Documento de identidade e comprovante de titularidade do plano
  • Requerimento de isenção dirigido à seguradora ou entidade de previdência

O laudo é o que mais causa recusa quando vem incompleto. Antes de protocolar, vale conferir o que ele precisa conter no guia sobre laudo médico para isenção de IRPF.

Previdência privada e doença grave

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4E se a seguradora reteve o imposto mesmo assim?

Acontece com frequência. A instituição retém o Imposto de Renda na fonte, seja porque você ainda não tinha comunicado a doença, seja porque ela não reconheceu a isenção. Esse valor retido a mais não fica perdido: ele pode ser recuperado.

Há dois caminhos. Se a retenção aconteceu dentro do ano, parte pode ser ajustada na declaração anual do Imposto de Renda. Se a instituição se recusa a reconhecer a isenção, ou se há valores de anos anteriores, o caminho costuma ser administrativo junto à Receita Federal e, quando necessário, judicial.

5Restituição do Imposto de Renda retido (retroativo)

A restituição do imposto retido indevidamente pode alcançar os últimos cinco anos. Para pedir, você reúne os comprovantes de retenção (informe de rendimentos do plano), o laudo médico e o requerimento de isenção, e formaliza o pedido de restituição. Na declaração, os valores isentos por doença grave entram na ficha de rendimentos isentos, e não como tributáveis, ponto detalhado no guia sobre como declarar a isenção de IRPF por doença grave.

Quando a Receita ou a instituição resistem, a ação judicial permite reconhecer a isenção e cobrar a devolução do que foi retido, muitas vezes de forma retroativa. O enquadramento da sua doença na lista da lei é a base de tudo, e o guia sobre isenção de IRPF por doença grave mostra quem tem direito.

Perguntas frequentes
A Justiça reconhece que a isenção por doença grave da Lei 7.713/88 alcança os benefícios de previdência privada. Reconhecida a isenção, a renda ou a aposentadoria complementar paga pelo plano ao portador de doença grave listada tende a ficar livre do Imposto de Renda.
A isenção por doença grave se liga à condição da pessoa, não ao tipo de plano. Ela pode ser reconhecida tanto no PGBL quanto no VGBL, embora a forma de calcular o imposto e o que seria tributado sem a isenção seja diferente em cada um.
No pagamento de renda ou aposentadoria complementar, a isenção se aplica com mais clareza. No resgate único, depende do tipo de plano e da tributação escolhida, e a situação exige análise caso a caso. Um advogado consegue avaliar o seu contrato específico.
São as listadas no artigo 6º da Lei 7.713/88, como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, nefropatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla e outras. A lista é a mesma que vale para a isenção sobre a aposentadoria do INSS.
Por escrito, com um requerimento de isenção por moléstia grave acompanhado do laudo médico, protocolado junto à instituição que administra o plano. Peça a suspensão da retenção do imposto e guarde o número do protocolo.
Sim. O imposto retido indevidamente pode ser recuperado, em regra dos últimos cinco anos, por ajuste na declaração, pedido de restituição à Receita Federal ou ação judicial quando há recusa em reconhecer a isenção.
Não necessariamente. O que fundamenta a isenção é a doença grave listada na lei. O benefício de previdência complementar recebido pelo portador da doença é o que pode ser isentado, seguindo o mesmo entendimento aplicado às aposentadorias.
Em regra, os últimos cinco anos, contados do pedido. Valores retidos indevidamente dentro desse prazo podem ser restituídos. Por isso, quanto antes formalizar, maior tende a ser o montante recuperável.
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