A isenção de Imposto de Renda por doença grave, prevista no artigo 6º da Lei 7.713/88, é reconhecida pela Justiça também para os benefícios de previdência privada (complementar). Na prática, a renda mensal ou a aposentadoria complementar paga pelo plano a um portador de doença grave listada tende a ser isenta, do mesmo modo que a aposentadoria do INSS. Se a seguradora reteve Imposto de Renda mesmo com a doença comprovada, é possível pedir a restituição dos valores retidos indevidamente.
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 isenta do Imposto de Renda os proventos recebidos por portadores das doenças graves ali listadas. O Superior Tribunal de Justiça reconhece que essa isenção alcança também os benefícios pagos por entidades de previdência privada, e não apenas os do INSS.
↗ Lei 7.713/88, Planalto.gov.br (fonte oficial)1PGBL e VGBL: a diferença na tributação para quem tem doença grave
Previdência privada é um plano de longo prazo que você contrata em banco ou seguradora, separado do INSS. Os dois formatos mais comuns são o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). A diferença principal está em como cada um é tributado.
No PGBL, o Imposto de Renda incide sobre o valor total recebido (o que você aplicou mais o rendimento), porque você já teve o benefício fiscal de abater as contribuições na declaração enquanto contribuía. No VGBL, o imposto incide só sobre o rendimento, não sobre o valor que você aportou. Para quem tem doença grave, a isenção por moléstia grave muda esse jogo: reconhecida a isenção, o benefício recebido do plano deixa de sofrer a tributação que normalmente ocorreria.
Vale separar dois momentos. Quando o plano paga uma renda ou uma aposentadoria complementar, a isenção por doença grave se aplica com mais clareza, seguindo a mesma lógica da isenção para aposentados com doença grave. No resgate de uma só vez, a situação exige análise caso a caso, porque depende do tipo de plano e da forma de tributação escolhida.
2Como comunicar a doença à seguradora
A isenção não é automática. Você precisa comunicar formalmente a doença à instituição que administra o plano, pedindo o reconhecimento da isenção por moléstia grave e a suspensão da retenção do Imposto de Renda sobre o benefício. Faça o pedido por escrito e guarde o protocolo.
Quanto antes você comunicar, menos imposto será retido a mais. Se a instituição reconhecer a isenção, ela para de descontar o imposto dos pagamentos seguintes. Se não reconhecer, esse pedido documentado será a base para buscar a isenção e a devolução, inclusive na Justiça.
3Documentos necessários para a isenção
O documento central é o laudo médico. Reúna também:
- Laudo médico que confirme o diagnóstico da doença grave, de preferência de serviço médico oficial, com a descrição da condição
- Exames e relatórios que comprovem o quadro
- Documento de identidade e comprovante de titularidade do plano
- Requerimento de isenção dirigido à seguradora ou entidade de previdência
O laudo é o que mais causa recusa quando vem incompleto. Antes de protocolar, vale conferir o que ele precisa conter no guia sobre laudo médico para isenção de IRPF.
Previdência privada e doença grave
Descubra se você tem direito à isenção4E se a seguradora reteve o imposto mesmo assim?
Acontece com frequência. A instituição retém o Imposto de Renda na fonte, seja porque você ainda não tinha comunicado a doença, seja porque ela não reconheceu a isenção. Esse valor retido a mais não fica perdido: ele pode ser recuperado.
Há dois caminhos. Se a retenção aconteceu dentro do ano, parte pode ser ajustada na declaração anual do Imposto de Renda. Se a instituição se recusa a reconhecer a isenção, ou se há valores de anos anteriores, o caminho costuma ser administrativo junto à Receita Federal e, quando necessário, judicial.
5Restituição do Imposto de Renda retido (retroativo)
A restituição do imposto retido indevidamente pode alcançar os últimos cinco anos. Para pedir, você reúne os comprovantes de retenção (informe de rendimentos do plano), o laudo médico e o requerimento de isenção, e formaliza o pedido de restituição. Na declaração, os valores isentos por doença grave entram na ficha de rendimentos isentos, e não como tributáveis, ponto detalhado no guia sobre como declarar a isenção de IRPF por doença grave.
Quando a Receita ou a instituição resistem, a ação judicial permite reconhecer a isenção e cobrar a devolução do que foi retido, muitas vezes de forma retroativa. O enquadramento da sua doença na lista da lei é a base de tudo, e o guia sobre isenção de IRPF por doença grave mostra quem tem direito.
Equipe Zeno
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