Sim. Quem já teve câncer, ainda que hoje esteja curado ou em remissão, mantém o direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave. A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (o STJ, o tribunal que uniformiza a interpretação das leis federais) determina que não se pode exigir sintomas atuais da doença nem que ela tenha voltado para conceder ou manter a isenção. Basta a comprovação de que a doença grave existiu. Se a isenção foi negada ou cortada por causa da cura, essa decisão contraria o entendimento do STJ e pode ser revertida.
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 isenta do Imposto de Renda os proventos recebidos por portadores de doenças graves listadas, como o câncer (neoplasia maligna). A Súmula 627 do STJ confirma que essa isenção não exige sintomas atuais nem recidiva da doença: quem já teve a doença comprovada continua tendo direito, mesmo curado.
↗ Lei 7.713/88, Planalto.gov.br (fonte oficial)1O que diz a Súmula 627 do STJ
Uma súmula é um resumo do entendimento firmado por um tribunal depois de julgar muitos casos parecidos. A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça trata justamente da isenção do Imposto de Renda por doença grave e responde a uma dúvida muito comum: preciso ainda estar doente para ter a isenção?
A resposta do tribunal é não. A súmula diz, em outras palavras, que o direito à isenção não depende de a doença estar ativa hoje, nem de ela ter voltado. Se a doença grave existiu e foi comprovada, a isenção se aplica, mesmo que o tratamento tenha dado certo e a pessoa esteja curada.
2Câncer curado ou em remissão mantém a isenção
Esse é o ponto que mais gera dúvida e mais gera injustiça. Muita gente que venceu o câncer volta a receber cobrança de Imposto de Renda porque a fonte pagadora ou a Receita entende que, sem a doença ativa, não haveria mais isenção. Pela Súmula 627, esse entendimento está errado.
A lógica reconhecida pela Justiça é humana e prática: a pessoa que passou por um câncer carrega os efeitos do tratamento, os custos, o acompanhamento contínuo e o risco de recidiva. Retirar a isenção assim que a doença é controlada puniria justamente quem conseguiu se recuperar. Por isso, remissão e cura não afastam o direito. O tema da permanência da isenção está detalhado no guia sobre se a isenção de IRPF é vitalícia.
Isenção de IRPF depois da cura do câncer
Veja se você tem direito à isenção e à devolução do imposto3Quando a Receita ou o INSS podem cortar a isenção (e quando não podem)
A fonte pagadora pode agendar uma nova perícia para revisar a isenção, o que é legítimo. O que não é legítimo é usar a ausência de sintomas atuais como único motivo para cortar o benefício, porque isso contraria diretamente a Súmula 627.
Na prática, um corte de isenção fundamentado apenas em “doença não está mais ativa” ou “não há sintomas atuais” é frágil e costuma ser revertido. Já uma revisão que constate erro no diagnóstico original é outra situação. Por isso vale ler com atenção a justificativa do corte antes de reagir.
4Como comprovar que você teve a doença
A comprovação se faz pelo histórico médico. Reúna:
- Laudo ou relatório médico que confirme o diagnóstico de câncer e o período de tratamento
- Exames que registraram a doença (biópsia, imagens, marcadores)
- Relatórios de acompanhamento e alta, quando houver
- Documentos da fonte pagadora que mostrem desde quando a isenção foi ou deveria ter sido aplicada
O laudo continua sendo a peça-chave, mesmo depois da cura. O que ele precisa conter está no guia sobre laudo médico para isenção de IRPF.
5A isenção foi negada mesmo assim: o que fazer
Se o pedido foi negado, ou a isenção foi cortada por causa da cura, você pode recorrer administrativamente e, se necessário, buscar a Justiça. Nos tribunais, a Súmula 627 é aplicada de forma consolidada, e o pedido costuma incluir também a restituição do Imposto de Renda cobrado indevidamente nos últimos anos.
Quem tem direito à isenção e como pedir estão no guia sobre isenção de IRPF por doença grave. E se você é aposentado ou pensionista, o guia sobre isenção para aposentados com doença grave mostra como a regra se aplica aos seus proventos.
Equipe Zeno
Conteúdo elaborado pela equipe da Zeno e revisado por advogados parceiros da nossa rede, plataforma com mais de 150 mil casos atendidos em todos os 27 estados do Brasil. Este material é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso.
✓ Revisado por advogado parceiro