Para pedir a isenção você não é obrigado a ter advogado: o pedido é feito direto na fonte que paga o seu benefício, com laudo médico. O advogado costuma fazer diferença em três situações: quando o pedido já foi negado, quando a sua doença não aparece com o nome exato que está na lei, e quando você quer de volta o imposto pago nos últimos cinco anos. Nessas três, o caminho normalmente vira processo, e aí ter alguém técnico do seu lado muda o resultado.
A isenção está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. Ela vale para os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de quem tem uma das doenças ali listadas, com base em conclusão da medicina especializada, e vale mesmo que a doença tenha aparecido depois da aposentadoria.
↗ Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, Planalto.gov.br (fonte oficial)1Quem tem direito à isenção por doença grave
A lei fixa uma lista de doenças. Estão nela, com o nome que a lei usa: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida. A Receita Federal também trata a fibrose cística como isenta, por inclusão de outra lei. A pensão especial de quem tem a síndrome da talidomida tem regra própria, separada dessa lista.
Essa lista é fechada. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento que vale para todos os casos parecidos, que o rol do artigo 6º é taxativo, ou seja, não dá para incluir uma doença nova por interpretação. É o Tema 250. Isso derruba a promessa fácil de que “qualquer doença grave isenta”, que circula bastante.
A lista usa categorias, e não uma lista de nomes comerciais de doença. Qualquer câncer entra em neoplasia maligna. Alzheimer e psicoses graves costumam ser enquadrados como alienação mental. E existe o caminho da complicação: diabetes sozinha não isenta, mas se ela causou cegueira ou uma nefropatia grave, o direito nasce da complicação. Hipertensão sozinha não isenta, mas se gerou cardiopatia grave, isenta.
Se você quer ver a lista explicada uma por uma, com o que costuma entrar e o que não entra, o detalhe está em lista de doenças que dão direito à isenção de imposto de renda.
2Sobre qual dinheiro a isenção vale, e o erro que mais derruba o pedido
Esse é o ponto que mais confunde, e é onde muita gente perde tempo. A isenção alcança os proventos de aposentadoria, de reforma e de pensão. Ela não alcança o salário de quem continua trabalhando, nem a renda de aluguel, nem o pró-labore.
A própria Receita Federal escreve isso na página de atendimento ao cidadão: são isentos os rendimentos de aposentadoria, pensão por morte, reforma ou reserva no caso de militares. O Superior Tribunal de Justiça decidiu no mesmo sentido, em 2021, que quem tem doença grave e segue em atividade não fica isento sobre o que recebe pelo trabalho.
Se você tem uma das doenças da lista mas ainda trabalha e não se aposentou, a isenção não se aplica ao seu salário. Se você é aposentado e volta a trabalhar, a aposentadoria fica isenta e o salário continua sendo tributado.
Quem é aposentado pelo INSS encontra o passo a passo do pedido em isenção de imposto de renda para aposentados, e quem é servidor tem regra própria em isenção de imposto de renda para servidor público.
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Descubra se o seu diagnóstico se encaixa na lista da lei3Dá para pedir sozinho? Sim, e este é o caminho
Pedir a isenção é um procedimento administrativo, e ele não exige advogado. Em resumo:
- Junte o laudo. A regra administrativa pede laudo pericial de serviço médico oficial da União, de um estado, do Distrito Federal ou de um município. O laudo precisa dizer qual é a doença e a data em que ela começou, porque é essa data que define desde quando a isenção vale.
- Peça a quem paga o seu benefício. Se é aposentadoria ou pensão do INSS, o pedido entra pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, buscando por isenção, ou pelo telefone 135. O INSS agenda uma perícia médica.
- Se o benefício é de outra fonte, o laudo é entregue à fonte pagadora, que é quem deixa de descontar o imposto na origem.
- Depois de reconhecida, a isenção aparece na declaração e o imposto retido a mais volta como restituição.
O que costuma travar não é o formulário, é o laudo. Vale conferir antes o que ele precisa conter em laudo médico para isenção de imposto de renda.
4Quando o advogado muda o resultado
São quatro situações em que ter alguém técnico do lado muda o que acontece com o seu pedido.
1. O pedido foi negado na perícia
Negativa administrativa costuma vir de enquadramento: a perícia não reconheceu a sua doença como uma das da lista. Aqui a discussão é médica e jurídica ao mesmo tempo, e é onde entra a diferença entre o nome no laudo e a categoria da lei.
2. O seu laudo não é de serviço médico oficial
Na via administrativa, o laudo oficial é exigido. Na Justiça, não: o Superior Tribunal de Justiça fixou na Súmula 598 que é desnecessário laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção, desde que o juiz entenda a doença suficientemente demonstrada por outras provas. É por isso que muito caso com laudo de médico particular só anda quando vai para o Judiciário.
3. Você quer o imposto dos últimos cinco anos de volta
O direito de pedir restituição do que foi pago indevidamente prescreve em cinco anos, contados do pagamento, pelo artigo 168 do Código Tributário Nacional. Quem descobre o direito tarde costuma ter valores retidos por anos, e recuperar isso envolve declaração retificadora ou pedido específico à Receita.
4. Você não sabe qual é o melhor caminho
Esse é o caso mais comum e o menos falado. A dúvida no começo não é jurídica, é de caminho: se o seu diagnóstico entra na lista, se o seu rendimento é do tipo que a isenção alcança, se o laudo que você já tem serve, se vale mexer nos últimos cinco anos ou só daqui pra frente. Uma conversa com quem lida com isso todo dia resolve em minutos o que uma tarde de pesquisa deixa mais confuso.
O risco de tentar adivinhar é concreto: pedido montado pela metade costuma voltar como exigência ou como negativa, e negativa dá trabalho para desfazer depois. Vale dizer o óbvio, porém: conversar não obriga a contratar. Na Zeno a análise inicial é gratuita, e boa parte dela termina com a orientação de fazer o pedido sozinho, porque o caso é simples mesmo.
Se você já teve a doença e hoje está sem sintomas, não perde a isenção por isso. A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça diz que não se exige demonstração de contemporaneidade dos sintomas nem de recidiva da doença. A própria Receita já incorporou essa regra na sua norma interna.
5Quanto custa e como funciona a cobrança
Não existe tabela única, e o preço não é padronizado: cada advogado cobra de um jeito. Os arranjos mais comuns são o percentual só sobre o resultado, sem nada na entrada, e o percentual combinado com uma taxa inicial. Também existe quem trabalhe com valor fechado para um serviço específico. O que muda de um para o outro não é só o preço, é o risco que cada lado assume.
Três coisas que valem saber antes de assinar qualquer contrato:
- O valor é combinado entre vocês dois. O Código de Ética da profissão manda fixar com moderação, olhando complexidade, tempo de trabalho e a sua condição econômica. Peça o valor por escrito antes de o trabalho começar.
- Percentual sobre o que ainda vai receber existe e é permitido, mas o Código de Ética limita: somados aos honorários de sucumbência, os honorários não podem ser maiores do que a vantagem que o cliente obteve.
- Promessa de resultado não é permitida. A norma da Ordem sobre publicidade proíbe advogado de prometer resultado. Se alguém garante que você vai ganhar, isso por si só é um sinal de alerta.
Na Zeno, a análise inicial do seu caso é gratuita e feita por um advogado parceiro. Se houver contratação, as condições são combinadas diretamente com ele, por escrito, antes de qualquer trabalho começar.
Equipe Zeno
Conteúdo elaborado pela equipe da Zeno e revisado por advogados parceiros da nossa rede, plataforma com mais de 150 mil casos atendidos em todos os 27 estados do Brasil. Este material é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso.
✓ Revisado por advogado parceiro